Convenção Antenupcial
Através da convenção antenupcial, os esposos podem fixar livremente, o regime de bens do casamento, quer escolhendo um dos regimes previstos no CC, quer estipulando o que a esse respeito lhes aprouver, dentro dos limites da lei (cfr. Artigo 1698.º ss do CC).
Se optarem por um regime de bens atípico, ou seja, um regime não previsto no CC no qual os esposados definem regras dentro dos limites da lei, consultar previamente o notário para estudo.
A possibilidade de escolha de bens é ampla, mas há limites específicos, consagrados na lei.
Celebrada por escritura pública, com a intervenção dos esposados, que visa formalizar o acordo sobre os efeitos patrimoniais do casamento, ou seja, a escolha do regime de bens (cfr. Artigo 1710.º do CC)
Fonte: Notarios.pt
Clique em "Começar" para iniciar o seu processo com o Cartório Notarial de Matosinhos.


Em que é que o notário o pode ajudar?
- O notário está cá para o servir e prevenir -
Com atuação na justiça preventiva, o trabalho de um notário visa informar e aconselhar os seus clientes através da forma mais assertiva e segura possível, disponibilizando todos os meios e instrumentos jurídicos para o sucesso do seu caso em particular.
O notário é o oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento, sendo um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.