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Doação com ou sem reserva de usufruto

Trata-se de doações nas quais o doador transfere a nua-propriedade de um imóvel para o donatário, mas reserva para si (ou para terceiro) o usufruto do mesmo, ou seja, o direito de gozar temporária e plenamente da coisa, mas sem alterar a sua forma ou substância.

 

Exemplo: Pai A doa a casa ao filho C, reservando para si o usufruto da mesma.

Neste caso, o proprietário da habitação passa a ser o filho, mas o pai reserva, para si, o direito de nela habitar e dela dispor enquanto for vivo.

Fonte: Notários.pt

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