Cisão e Fusão de Sociedades
Fusão de Sociedades:
Contrato pelo qual duas ou mais sociedades, reúnem os seus elementos pessoais e patrimoniais numa única sociedade, a qual poderá ser:
1) uma nova pessoa coletiva, extinguindo-se as pré-existentes que nela se integram ou,
2) a incorporação de uma sociedade ou varias sociedades numa única, previamente constituída, que continua a ser a única existente.
Cisão de Sociedades:
Ato pelo qual uma sociedade, numa perspetiva de reorganização da sua atividade, dá origem a duas ou mais sociedades, com o destaque de parte do seu património para a criação das novas sociedades.
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