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Constituição de Hipoteca

A hipoteca é um direito real de garantia, ou seja, uma das garantias reais das obrigações, de longe a mais importante no comércio jurídico. Diz o n.º 1 do artigo 686.º do CC que a hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou prioridade de registo.

Fonte: Notários.pt

No Cartório Notarial de Matosinhos conseguirá realizar a constituição de Hipoteca

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