Partilha por Mortis causa
Contrato complexo pelo qual os herdeiros de um falecido acordam, entre si, por fim a indivisão do património hereditário, quer dos bens e direitos do ativo quer do passivo, através da verificação do valor que pertence a cada herdeiro no total dos bens a partilhar, com consequente adjudicação de bens e direitos e o pagamento de tornas devidas, para que, desta forma, cada um deles integrem o valor do quinhão que lhe pertence na herança.
Este contrato é invariavelmente precedido da competente Habilitação de Herdeiros, podendo ser acompanhado por outros contratos, tais como, dação em cumprimento ou doação para liquidação total ou parcial das tornas devidas.
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