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Registo Comercial

Registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do comercio jurídico (cfr. Artigo 1.º do CRcom).

Os atos de registo comercial, podem ser requeridos na conservatória do registo comercial ou on-line, beneficiando on-line de 15% de desconto nos respetivos emolumentos.

Sabe que pode tratar dos atos de registo comercial no Cartório, de forma segura, rápida, eficaz e ainda beneficiar do desconto de 15% nos emolumentos, no caso do pedido de registo ser efetuado on-line.

Questione o Cartório, mais perto de si, sobre os atos que pode fazer por escritura pública, contrato ou por deliberação social (ata).

Recorra ao Cartório, para minutar e/ou analisar o teor da sua ata e/ou contrato e evite suprimentos no registo comercial.

O registo comercial on-line tem em vista a modernização, simplificação e desburocratização de formalismos, de modo a facilitar a tarefa dos utentes, na medida adequada à imprescindível garantia da segurança jurídica dos utentes, objetivo de interesse de ordem pública que o registo comercial prossegue, para além do benefício de 15% de desconto nos emolumentos.
Fonte: Notarios.pt
 

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Image by Dimitri Karastelev

Em que é que o notário o pode ajudar?

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Com atuação na justiça preventiva, o trabalho de um notário visa informar e aconselhar os seus clientes através da forma mais assertiva e segura possível, disponibilizando todos os meios e instrumentos jurídicos para o sucesso do seu caso em particular. 

 

O notário é o oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento, sendo um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.

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