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Testamento Cerrado

O testamento cerrado é um ato executado pessoalmente pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, pelo qual procede a disposições de última vontade, intervindo o notário em momento posterior para o aprovar, ou seja, para lhe dar autenticidade e para que ele possa produzir efeitos.

 

Disposições de carácter patrimonial

  • Dispor de todos os bens ou parte deles.

  • Instituição de Herdeiro - da totalidade ou de parte da herança ou da quota disponível.

  • Nomeação de legatário - legado de bens imóveis, de dinheiro, de usufruto, do recheio de casa, legado em substituição da legítima.

 

Disposições de carácter não patrimonial

  • Direitos de Personalidade

  • Confissão

  • Perfilhação

  • Designação de Tutor

  • Nomeação de Testamenteiro
     

Fonte: Notarios.pt

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Contrato de assinatura

Em que é que o notário o pode ajudar?

- O notário está cá para o servir e prevenir -

 

Com atuação na justiça preventiva, o trabalho de um notário visa informar e aconselhar os seus clientes através da forma mais assertiva e segura possível, disponibilizando todos os meios e instrumentos jurídicos para o sucesso do seu caso em particular. 

 

O notário é o oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento, sendo um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.

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