Testamento Cerrado
O testamento cerrado é um ato executado pessoalmente pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, pelo qual procede a disposições de última vontade, intervindo o notário em momento posterior para o aprovar, ou seja, para lhe dar autenticidade e para que ele possa produzir efeitos.
Disposições de carácter patrimonial
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Dispor de todos os bens ou parte deles.
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Instituição de Herdeiro - da totalidade ou de parte da herança ou da quota disponível.
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Nomeação de legatário - legado de bens imóveis, de dinheiro, de usufruto, do recheio de casa, legado em substituição da legítima.
Disposições de carácter não patrimonial
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Direitos de Personalidade
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Confissão
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Perfilhação
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Designação de Tutor
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Nomeação de Testamenteiro
Fonte: Notarios.pt
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O notário é o oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento, sendo um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.